Domingo, 27 de Abril de 2025
19°C 28°C
São Paulo, SP
Publicidade

Empresas têm até o dia 31 de agosto para entregar Relatório de Transparência Salarial ao MTE

Até o momento já foram entregues 17.529 relatórios pelo Portal Emprega Brasil. A partir da entrega, empresas têm até o dia 30 de setembro para promover a visibilidade das informações do relatório apresentado

27/08/2024 às 21h31
Por: MARCELO DANTAS DA FONSECA Fonte: redação
Compartilhe:
Empresas têm até o dia 31 de agosto para entregar Relatório de Transparência Salarial ao MTE

Oprazo para as empresas mandarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil termina dia 31 de agosto.  Até o momento já foram entregues 17.529 relatórios. A partir do próximo mês, as empresas têm até o dia 30 para promover a visibilidade das informações do seu relatório em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Até o final de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres planejam um evento para divulgar os dados gerais dos relatórios entregues pelas empresas.

Nesse segundo Relatório, o MTE não se espera uma redução expressiva do percentual de desigualdade salarial entre homens e mulheres. O primeiro relatório apontou que as mulheres recebem 19,1% menos do que os homens. "Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas," afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. Segundo Paula, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta global.

A Lei da Igualdade Salarial posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho”, destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva.

Fiscalização – A Inspeção do Trabalho do Ministério continua com o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso ela não promova a publicidade do relatório, será aplicada multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.

Sobre a Lei - Em 3 de julho de 2023, o governo sancionou a Lei nº 14.611 - uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres - que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a Lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Trabalho e Emprego
fonte:  https://www.gov.br/
São Paulo, SP
19°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 28°

19° Sensação
2.24km/h Vento
91% Umidade
5% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h42 Pôr do sol
Seg 22° 18°
Ter 18° 16°
Qua 20° 14°
Qui 20° 15°
Sex 21° 14°
Atualizado às 03h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,69 -0,04%
Euro
R$ 6,47 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 566,621,18 -0,84%
Ibovespa
134,739,28 pts 0.12%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias