A Justiça Federal suspendeu a exigência do sistema Atesta CFM – criado pelo Conselho Federal de Medicina para emissão e validação de atestados médicos no Brasil.
A plataforma foi criada para ser o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, físicos ou digitais, inclusive de saúde ocupacional. O seu lançamento estava previsto para esta terça-feira, 5.
Mas a 3ª Vara Federal do Distrito Federal suspendeu a resolução do CFM que cria a plataforma.
A decisão, tomada nessa segunda-feira, atendeu a pedido do Movimento Inovação Digital. O juiz federal substituto Bruno Anderson Santos, entende que ao prever o uso obrigatório da plataforma, o Conselho invadiu competência legislativa da União e de órgãos como Ministério da Saúde, Anvisa e Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Ainda, segundo ele, isso pode representar concentração indevida de mercado, fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes, bem como eliminar atestados e receituários médicos físicos.
No pedido, o Movimento Inovação afirma que o CFM não mostrou dados suficientes de fraudes em atestados e teria ignorado a lei, pois cabe ao Ministério da Saúde e à Anvisa criar normas sobre validação dos documentos eletrônicos assinados por profissionais de saúde.
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