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Sócios de Empresas podem deduzir o custo do Plano de Saúde Corporativo no IRPF?

POR ERG LIFE

26/01/2025 às 09h44 Atualizada em 26/01/2025 às 09h48
Por: MARCELO DANTAS DA FONSECA Fonte: redação
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Sócios de Empresas podem deduzir o custo do Plano de Saúde Corporativo no IRPF?

Sócios de Empresas podem deduzir o custo do Plano de Saúde Corporativo no IRPF?

A resposta é SIM! 

Essa é uma questão tributária importante que pode trazer benefícios fiscais aos sócios, desde que o procedimento correto seja seguido, evitando problemas com a Receita Federal.

 O Desafio

Muitos sócios acabam caindo na malha fina ao tentar deduzir o plano de saúde corporativo. Isso acontece porque, do ponto de vista do fisco, o pagamento é realizado pela empresa.

 A Solução

Com orientação adequada, é possível deduzir esses valores na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). O especialista Dr. Camilo Arnaldi explica como funciona:

  •  O sócio reembolsa a empresa pelos valores pagos.

  •  A empresa registra contabilmente esse reembolso.

  •  O sócio declara os valores como gastos com convênio médico na DIRPF.

 Pontos Cruciais

  • Procedimento legal e eficaz.

  • Sem perdas financeiras para sócios ou empresas.

  • Aplicável também para MEIs, com atenção às peculiaridades.

Mantenha-se informado!

Aproveite seus benefícios fiscais de forma legal e transparente. Evite transtornos e maximize suas deduções seguindo as regras corretamente.

 Dúvidas? Fale com quem entende!

Entre em contato com o Dr. Camilo Arnaldi pelo e-mail [email protected] ou com a ERG Life pelo telefone (11) 4348-1754.

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