Sócios de Empresas podem deduzir o custo do Plano de Saúde Corporativo no IRPF?
A resposta é SIM!
Essa é uma questão tributária importante que pode trazer benefícios fiscais aos sócios, desde que o procedimento correto seja seguido, evitando problemas com a Receita Federal.
Muitos sócios acabam caindo na malha fina ao tentar deduzir o plano de saúde corporativo. Isso acontece porque, do ponto de vista do fisco, o pagamento é realizado pela empresa.
Com orientação adequada, é possível deduzir esses valores na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). O especialista Dr. Camilo Arnaldi explica como funciona:
O sócio reembolsa a empresa pelos valores pagos.
A empresa registra contabilmente esse reembolso.
O sócio declara os valores como gastos com convênio médico na DIRPF.
Procedimento legal e eficaz.
Sem perdas financeiras para sócios ou empresas.
Aplicável também para MEIs, com atenção às peculiaridades.
Aproveite seus benefícios fiscais de forma legal e transparente. Evite transtornos e maximize suas deduções seguindo as regras corretamente.
Entre em contato com o Dr. Camilo Arnaldi pelo e-mail [email protected] ou com a ERG Life pelo telefone (11) 4348-1754.
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